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Banco pagará indenização a consumidor assaltado no estacionamento da agência

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença da 2ª Vara Cível de Fortaleza (CE) e determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 10 mil por danos morais e materiais um cidadão que foi vítima de assalto no estacionamento da agência bancária. No primeiro julgamento, o pedido de indenização foi considerado improcedente com base no entendimento de que a responsabilidade pela segurança externa do banco pertence ao poder público. Conforme o consumidor, ele retirou R$ 5 mil da conta e, ao pegar o carrro no estacionamento, foi abordado por indivíduo armado com revólver, que levou todos os pertences dele, inclusive o dinheiro sacado. Ele tentou reaver a quantia administrativamente com o banco, mas não conseguiu. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, o banco alegou não ter culpa e que também foi vítima. Defendeu que a responsabilidade por roubos, furtos ou qualquer a...