Advocacia-Geral assegura que União e autarquias são isentas de pagar custas processuais de penhora online
AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a União e suas autarquias estão livres do pagamento de custas processuais na efetivação de penhora online por meio do sistema BacenJud no estado de Minas Gerais. No caso, uma decisão de primeiro grau condicionou a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico. Segundo o magistrado, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual, enquanto a União e suas autarquias são isentas apenas de custas processuais. Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o entendimento anterior. Os procuradores federais alegaram que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em ...