Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador
TST A empresa carioca V. V. C. Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista. De acordo com o TRT, o contrato era para a função de motorista, e a empresa não negou que ele desenvolvia as duas atividades. Para o Regional, houve alteração contratual prejudicial ao trabalhador, já que o motorista guardava e conferia dinheiro, "além do próprio ato de cobrança em si, o qual atrapalha a função de dirigir". O relator do processo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, disse que, no TST, a questão tem sido decidida à luz do disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT. De acordo com o dispositivo, se não há prova ou cláusula expressa a tal respeito, será entendido que o emp...