Fabricante indenizará consumidora por acidente com garrafa de refrigerante
TJSP A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa fabricante de refrigerantes pague R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora ferida pela explosão de uma garrafa pet. De acordo com os autos, a autora estava em um supermercado, na cidade de Ourinhos, quando foi atingida no rosto por uma garrafa que estava na prateleira. Segundo a autora, houve uma explosão espontânea do recipiente, fazendo com que a garrafa fosse arremessada em sua direção. Em razão do impacto, desmaiou e foi encaminhada ao hospital. Apesar de medicada, após 15 dias do acidente, ainda sofria confusão mental e dores. O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, reconheceu a existência do nexo de causalidade entre o fato e resultado danoso. “Indene de dúvidas que as lesões na face causaram abalo e transtornos, além de dores e sofrimento à consumidora.” E destacou: “Na espécie, é objetiva a responsabilidade pela reparação dos danos causados à ...