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Fabricante indenizará consumidora por acidente com garrafa de refrigerante

TJSP A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa fabricante de refrigerantes pague R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora ferida pela explosão de uma garrafa pet. De acordo com os autos, a autora estava em um supermercado, na cidade de Ourinhos, quando foi atingida no rosto por uma garrafa que estava na prateleira. Segundo a autora, houve uma explosão espontânea do recipiente, fazendo com que a garrafa fosse arremessada em sua direção. Em razão do impacto, desmaiou e foi encaminhada ao hospital. Apesar de medicada, após 15 dias do acidente, ainda sofria confusão mental e dores. O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, reconheceu a existência do nexo de causalidade entre o fato e resultado danoso. “Indene de dúvidas que as lesões na face causaram abalo e transtornos, além de dores e sofrimento à consumidora.” E destacou: “Na espécie, é objetiva a responsabilidade pela reparação dos danos causados à ...

Acidente de consumo garante indenização a consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Um consumidor menor de idade que perdeu parcialmente a visão com a explosão de uma garrafa de cerveja receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e caberá à empresa produtora da bebida pagar o valor estipulado. O jovem atingido pelos estilhaços do vasilhame, conforme o processo, estava num restaurante quando a garrafa explodiu, fato que ocorreu logo após outro cliente colocá-la sobre o balcão ao retirá-la do freezer. Na decisão, o relator da ação no Tribunal de Justiça considerou que, mesmo não sendo o rapaz atingido destinatário final do produto, ele é equiparado a um consumidor por ter sido vítima, uma vez que o risco é inerente à atividade da empresa. “Deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses: a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do cons...

Consumidora receberá indenização por explosão de fogão

TJSP A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de eletrodomésticos pague indenização de R$ 1.376 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora pela explosão de um fogão, adquirido poucos dias antes do acidente. A autora afirmou que o estouro aconteceu ao acender o forno pela primeira vez, causando-lhe diversas queimaduras, com sérias lesões no rosto. Já a fabricante sustentou que a culpa foi da conduta de terceiro, que instalou o equipamento de forma incorreta. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, entendeu que caberia à empresa avisar, de forma explícita, no manual de instruções do produto, que o fogão deveria ser instalado por profissionais, em virtude dos possíveis riscos advindos da má execução do serviço. “O manual do produto não traz qualquer informação nesse sentido. Pelo contrário. Há, inclusive, instruções claras, compreensíveis por leigos, de como proceder à instalação em quest...