Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito
TJSP A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou, por falsidade ideológica, um homem que alterou autos de infração de trânsito, por duas vezes, para se livrar do pagamento de multa e dos respectivos pontos no prontuário de motorista. De acordo com a denúncia, a vítima, cujos dados pessoais foram utilizados indevidamente pelo réu, morava em Santa Catarina e perdeu a carteira de habilitação no segundo semestre de 2008 – dois meses depois ele comunicou a ocorrência à polícia. Ao tentar obter a segunda via do documento, descobriu a existência de infrações de trânsito ocorridas em 2009. O réu negou a prática do delito, porém laudo pericial demonstrou serem falsas as assinaturas contidas nos dois autos de infração. Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas nos autos. “Existe perfeita harmonia e coerência entre todo o ocorrido, de forma a não deixar dúvidas de que o acusado praticou o crime de falsidade ideológica, uma vez que t...