Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reduzir penas impostas a um condenado por receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado entendeu que a fundamentação utilizada na dosimetria e na fixação do regime inicial da pena foi subjetiva. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do acusado, policiais civis encontraram um caminhão roubado e uma espingarda sem registro. Pelos dois crimes, ele foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa. O TJSP, apesar de reconhecer que o réu tinha bons antecedentes, manteve o mesmo entendimento da sentença de que “o valor do bem encontrado demonstra que o acusado é dado a estimular subtrações de monta, com grande prejuízo ao patrimônio alheio, ao passo que a manutenção da arma no local da apreensão do caminh...