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Servidor removido a pedido não tem direito a ajuda de custo

STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente. Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei. A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a pedido). A União invocou precedente da Quinta Turma, julgado em 2006, em que se decidiu que um servidor não fazia jus à ajuda de custo por ter sido removido de Florianópolis para Curitiba a pedido...