Provedor de internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar
TRF1 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) absolveu um empresário do Piauí da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão confirma sentença da 1.ª Vara Federal em Teresina/PI. O réu foi denunciado após fiscais da Anatel, em atividade de rotina, constatarem o funcionamento irregular do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na empresa dele. Na ocasião, o empresário impediu que os equipamentos transmissores fossem lacrados pelos fiscais. Por isso, foi ele acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desobediência a ordem legal de funcionário público (artigo 330 do Código Penal) e de operar de forma clandestina – delito previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Em primeira instância, o réu foi inocentado pelo juiz, que entendeu não ter havido a...