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Provedor de internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

TRF1 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) absolveu um empresário do Piauí da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão confirma sentença da 1.ª Vara Federal em Teresina/PI. O réu foi denunciado após fiscais da Anatel, em atividade de rotina, constatarem o funcionamento irregular do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na empresa dele. Na ocasião, o empresário impediu que os equipamentos transmissores fossem lacrados pelos fiscais. Por isso, foi ele acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desobediência a ordem legal de funcionário público (artigo 330 do Código Penal) e de operar de forma clandestina – delito previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Em primeira instância, o réu foi inocentado pelo juiz, que entendeu não ter havido a...

Justiça isenta empresas de cumprir regras da Anatel em favor de consumidores

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de telecomunicações de cumprir algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam os consumidores. As empresas não terão, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers, que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes. A medida liminar favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom. Outros itens que as empresas não terão que cumprir são os que determinam que a prestadora deve fornecer informações sobre o plano de serviço no ato da contratação e o que veda a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço....

Novas regras para cancelamento de serviços entram em vigor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Há alguns dias (8 de julho) entrou em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinando que as empresas de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e banda larga ofertem a seus clientes a possibilidade de cancelamento automático de contrato pela internet, sem a necessidade de passar por um atendente. Uma vez solicitado o cancelamento, a empresa tem o prazo de dois dias úteis para encerrar o contrato. Para o cancelamento imediato, o consumidor não poderá usar este caminho e, sim, falar com o call center, que terá a obrigação de retornar a chamada ao cliente caso a ligação seja descontinuada, evitando assim que o usuário tenha de ligar novamente e mais uma vez passar por todos os procedimentos de identificação. Constam também da Resolução nº 632/2014 - Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, aprovada em março pela agência - regras que facilitam a contestação de cobranças, que determinam...

Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20. A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Quando houver atendime...