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Mostrando postagens com o rótulo Anulação de pedido demissional

Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor

TST Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso do empregador porque, para reformar o julgado, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento que não pode ser realizado pelo TST. Segundo o fazendeiro, o fim do contrato de trabalho do empregado, admitido para execução de serviços gerais na lavoura, ocorreu a pedido de dele, e não sem justa causa, como decidido na sentença. O empregador juntou aos autos o pedido de demissão e declaração do sindicato, demonstrando que o menor esteve lá para homologar a rescisão, acompanhado de sua mãe (responsável legal). A homologação só não ocorreu porque não constou o nome da mãe no termo de rescisão. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a...

Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão

TST Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão. A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir. Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa próp...