Estado de São Paulo deve fornecer medicamento a hipossuficiente portador de cirrose hepática
TRF3 O Estado de São Paulo deve custear o tratamento e fornecer medicamentos a um paciente com cirrose hepática em decorrência da Hepatite C. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo e manteve decisão da 17ª Vara Federal Cível que já havia concedido tutela antecipada para determinar o fornecimento de tratamento médico ao autor da ação. Nos argumentos do recurso, alegou a Fazenda Pública do estado de São Paulo que não é possível ao poder público estadual fornecer medicamento que não tenha obtido registro nacional perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ressaltou que o Judiciário não pode suplantar a decisão do Ministério da Saúde na concessão dos medicamentos em questão. Acrescentou ainda que a multa diária, no valor de R$ 1 mil, é exagerada, haja vista que não houve descumprimento. Ao analisar o caso no TRF3, o relator esclareceu, de acordo com entendimento do STF e do ST...