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Sem pedido prévio, aposentadoria rural por idade deve ser paga a partir da citação do INSS

STJ Quando não houver prévio pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a implementação da aposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que vai influenciar na solução de recursos idênticos que estavam sobrestados na segunda instância à espera dessa definição. O recurso que chegou ao STJ é do INSS. Nele, a autarquia pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ao conceder o benefício a uma segurada fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou no recurso que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de negar o recurso e manter a posição do TJMT, ...

Turma nega aposentadoria rural por falta de provas

TRF1 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural, por ausência de documento válido para comprovar a atividade de rurícola da parte autora e por considerar frágil a prova oral constante nos autos. A trabalhadora procurou o Juízo da Comarca de Niquelândia, Goiás, a fim de conseguir o benefício em questão. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e concedeu a aposentadoria. O INSS não se conformou com a sentença e apelou ao TRF1 alegando “ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício”. O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu as exigências para obter a previdência: “A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n.º 8213/91, mediante início razoável de prova material, corroborada com pro...