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TRF4 nega indenização por atraso em correspondência

TRF4 O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná. O autor ingressou na Justiça contra a ECT depois de ser retirado à força da agência de Correios da cidade pela polícia. O fato ocorreu em setembro de 2012. Ele foi reclamar do atraso no recebimento dos boletos e teria se desentendido com um funcionário, sendo obrigado a se retirar. Alegando ter sido envergonhado frente aos outros clientes ao ser constrangido pela ação policial, o autor também pediu, além dos danos materiais resultantes dos juros pagos nas contas atrasadas pela falha da ECT, indenização por danos morais. A ação foi considerada improcedente pela Justiça Federal de Umuarama (PR), levando o autor a recorrer no tribunal. Após anali...