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Auxílio-acidente é devido ainda que o dano tenha sido mínimo

CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira (11/9), reafirmou o entendimento, já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo. Com base nessa interpretação, a TNU acatou o pedido de uniformização de jurisprudência do autor do processo e garantiu-lhe o direito de receber o benefício. De acordo com os autos, a decisão foi dada no julgamento do pedido de um trabalhador inconformado com a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença de improcedência do seu pedido de concessão de auxílio-acidente. A turma usou o fundamento de que “não ficou comprovado que a lesão sofrida implica em efetiva redução da capacidade de exercício da atividade de ajudante de super...