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Mãe que dependia economicamente de filho receberá auxílio-reclusão

TRF3 O juiz federal convocado Fernando Gonçalves, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício de auxílio-reclusão à mãe de um segurado de Itapetininga/SP. Em sua decisão, o relator explicou os requisitos para a concessão do benefício: “além da comprovação do encarceramento e da qualidade de segurado, os dependentes regularmente habilitados terão de atender ao limite da renda bruta mensal para a obtenção do auxílio-reclusão, nos termos do artigo 116 do RPS.” Ele também ressaltou que o segurado deve estar recolhido sob o regime fechado (penitenciária) ou semi-aberto (colônia agrícola, industrial e similares), não cabendo a concessão de auxílio-reclusão nas hipóteses de livramento condicional ou de cumprimento da pena em regime aberto (casa do albergado) e nem no caso de auferir qualquer remuneração como empregado ou proveniente de outro benefício previdenciário, como aposentadoria. No caso concret...

Requerimento administrativo ao INSS não é obstáculo para concessão de auxílio-reclusão

TRF1 O dependente de um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) teve o garantido o pagamento do auxílio-reclusão pelo TRF 1.ª Região. A decisão, unânime, negou provimento à apelação da autarquia, que alega que o dependente não havia feito o pedido administrativamente. Assim, segundo seu entendimento, o processo deveria ser extinto sem julgamento do mérito. Na primeira instância, o autor, filho do presidiário, comprovou que preenchia todos os quesitos para pleitear o benefício. Portanto, o Juízo de primeiro grau determinou a concessão do auxílio-reclusão. Auxílio-reclusão é um benefício garantido aos segurados do INSS e tem a finalidade de amparar os dependentes do segurado no período em que ele estiver preso em regime fechado ou semi-aberto. Além de estar na condição de segurado no momento da prisão, é exigido ainda que o preso possua baixa renda e que comprove a qualidade de dependente do beneficiário (art. 80 da Lei n.º 8.213/91). O INSS recorreu, alegando que a senten...