Cláusula de edital do Bacen que vedava contratação de negativados é considerada ilegal
TST A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco Central do Brasil quanto à exigência contida em edital de licitação para contratação de serviços de vigilância. A cláusula vedava a admissão de vigilantes que estivessem "negativados" em cadastros de serviços de proteção ao crédito. A ação contra o Bacen foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE), que pediu o pagamento de R$ 500 mil indenização em dano moral coletivo por considerar discriminatória a condição imposta pelo Bacen para o exercício da função de vigilante (artigo 5º, caput, e XIII, da Constituição Federal). O juízo de primeiro grau considerou a exigência ilegal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão por entender que deve prevalecer o interesse público na redução dos riscos inerentes à atividade de custódia de grandes quantidades de dinheiro, o que justificaria a...