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Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

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    Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.      A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.     Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.     O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade sol...

Banco é condenado a pagar R$ 750 mil por roubo a cofre de segurança

TJSP A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão proferida ontem (5), a responsabilidade de uma instituição bancária num roubo a cofres de segurança e determinou o pagamento de R$ 750 mil a título de danos materiais e morais a três clientes. Consta dos autos que uma quadrilha de assaltantes invadiu uma das agências do banco e, após permanecer por dez horas no local, roubou mais de 160 cofres, dentre os quais o dos três autores da ação – integrantes da mesma família –, que continha diversas joias exclusivas. Na tentativa de reparar o dano, a instituição financeira depositou R$ 15 mil na conta dos autores, sob a alegação de que esse valor estava previsto no contrato pactuado entre as partes. Os clientes da instituição discordaram de tal argumento e ajuizaram ação indenizatória, que foi julgada improcedente. Inconformados, apelaram, sob o fundamento de que o prejuízo sofrido seria de R$ 2 milhões. Ao julgar o recurso, o relator Carlos Henriqu...