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Mostrando postagens com o rótulo Benefício previdenciário

TRF4 condena homem que recebia benefícios previdenciários da mãe falecida

TRF4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, na última semana, de um morador de Santa Cruz do Sul (RS) que sacou a pensão da mãe por 18 meses após sua morte. A 7ª Turma entendeu que houve estelionato e que a alegação de dificuldade financeira não justifica o crime. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o réu após denúncia anônima feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o MPF, a pensionista faleceu em outubro de 2008 e o denunciado seguiu sacando os benefícios até abril de 2010. A mãe recebia aposentadoria e pensão por morte do marido, que somavam o valor aproximado de R$ 860,00 mensais. O total recebido pelo réu ilicitamente chegou a R$ 15.581,00. O denunciado não apenas deixou de registrar o óbito junto ao INSS, mas seguiu fraudando o instituto previdenciário, apresentando atestado médico falso em agosto de 2009, quando a mãe foi chamada pela autarquia. Segundo o atestado, a beneficiada não podia comparecer por ter p...

Revisão de benefício previdenciário não exige paralelismo das formas

STJ Em julgamento de recurso especial que discutia o cancelamento de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de a revisão exigir respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, a mesma exigência não ocorre em relação à aplicação do princípio do paralelismo das formas. Esse princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário. Ou seja, se o benefício foi concedido por meio de decisão judicial, o INSS – para respeitar o paralelismo – só poderia revisá-lo em razão de outra decisão judicial. No caso, a concessão e o cancelamento da aposentadoria foram precedidos apenas de procedimentos administrativos. Mas, como na concessão houve rígido procedimento investigativo para habilitar o segurado, e no cancelamento a parte contrária sequer foi ouvida ou periciada, o Tribunal Regional Feder...