Receita esclarece cálculo de contribuição ao INSS
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a serem fornecidos correspondente à porcentagem da produção de cada mês. O entendimento está na Solução de Divergência da Receita Federal nº 1, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Ela foi instituída como parte do programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Desde sua criação, porém, seu cálculo é motivo de dúvidas e pedidos de solução de consulta de contribuintes. A solução de divergência é importante porque uniformiza o entendimento do Fisco e orienta os fiscais do país. A publicação reformou as soluções de consul...