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Mostrando postagens com o rótulo Código Civil

Estudo da FGV mostra uma sociedade limitada diferente do que prevê a lei

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege - o Código Civil. O relatório "Radiografia das Sociedades Limitadas" foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Foram analisados os dados de companhias ativas constituídas entre 10 de janeiro de 1993 e 10 de janeiro de 2012. O Código Civil foi alterado em 2002 "prevendo-se a constituição de entidades de maior porte do que as atualmente existentes", segundo a exposição de motivos. Hoje, porém, de acordo com o estudo elaborado da FGV Direito SP, 63,2% das limitadas em São Paulo são microempresas ou de pequeno porte, 85,7% têm apenas dois sócios e 77,9% têm capital social de até R$ 50 mil. Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível m...

Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal

STJ Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que não reconheceu a prescrição quinquenal em embargos opostos à cobrança de Taxa Anual por Hectare (TAH) pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O TRF5 considerou que, em razão de a TAH ser tida como preço público, não seriam aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional (CTN) referentes à prescrição. Diante da ausência de legislação específica acerca do prazo para sua cobrança, deveria ser aplicado ao caso o prazo prescricional previsto nos artigos 206 e 2.028 do Código Civil de 2002. Nas razões do recurso ao STJ, o particular alegou violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, aplicado em situações em que não há previsão expressa quanto à questão prescricional. A norma estabelece que as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Públic...

Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez

STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná, condenado a pagar danos morais e materiais aos sucessores de uma mulher morta a tiros por policiais militares ao ser abordada em seu veículo, em fevereiro de 2000. O recurso diz respeito apenas à forma de pagamento da pensão mensal incluída na condenação. Isso porque prevaleceu na decisão do tribunal estadual o entendimento de que os sucessores têm direito de que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, de acordo com o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil (CC). Falecimento No recurso para o STJ, o estado do Paraná sustentou que, em caso de indenização decorrente de falecimento da vítima, não tem cabimento que o pagamento da pensão mensal seja feito de uma só vez. O ministro Herman Benjamin, relator, considerou que o pagamento de uma só vez de pensão fixada como indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do artigo 950 do CC – referente a ...

STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva

STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares. A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação. Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo p...