INSS não tem legitimidade para ajuizar ação contra penhora de aposentadoria de terceiros
TST Apesar de a penhora de proventos de aposentadoria não ser permitida pelo art. 649 do Código de Processo Civil (CPC), um aposentado terá 20% da sua aposentadoria retida mensalmente para pagamento de uma dívida trabalhista, até o limite de R$16.436,55. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado. "No ordenamento pátrio, o exercício do direito de ação se encontra subordinado à possibilidade jurídica do pedido, à legitimidade das partes e ao interesse de agir, devendo o julgador, ao detectar, de ofício, a ausência destes elementos, declarar extinto o processo sem adentrar o mérito da controvérsia. Assim, não figurando o Instituto Nacional do Seguro Social como titular do direito vilipendiado ou prejudicado pela ordem judicial, faz-se clara a ausência de condições da ação", sentenciou o relator do processo no TST, mi...