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Senacon e OAB vão trabalhar juntas no aperfeiçoamento das leis de consumo

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Elaboração de estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da legislação consumerista e das demais questões jurídicas que envolvem o acesso à Justiça é a base do acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). “Essa é uma cooperação histórica, pois oficializamos a articulação institucional do órgão federal de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil. Acabamos de definir com o presidente do Conselho que vamos estabelecer uma agenda prioritária, que passa pelo monitoramento conjunto de projetos de leis relacionados à defesa do consumidor e os preparativos para os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressalta que o acordo fortalecerá a atuação da OAB frente a um tema de extrema importânci...

Comerciantes devem avisar sobre a cobrança de 10% de gorjeta

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que costumam cobrar os 10% de gorjeta são obrigados a avisar o consumidor antes que ele consuma qualquer produto. Caso contrário podem ser punidos por cobrança indevida e serem obrigados a restituírem os valores ao seu cliente mesmo se ele reclamar após ter deixado o local. O prazo para reclamar, ressalta Bruno Boris, advogado e especialista em direito do consumidor, é de 30 dias, conforme o artigo 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o determinado pelo CDC.” Completa Boris. O consumidor pode requerer o estorno do valor de sua conta caso verifique a cobrança da gorjeta na nota fiscal sem ter recebido informação antecipada. “O estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. C...

TRF4 considera que regras do Código do Consumidor não se aplicam a FIES

TRF4 A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso de um estudante universitário gaúcho e manteve sentença que negou a este revisão do contrato do FIES (Financiamento Estudantil) e indenização por danos morais. O estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre alegando que seu contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90 teria cláusulas abusivas em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disse, ainda, que teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e que o contrato seria nulo por prática de venda casada. Requereu danos morais. A sentença foi julgada improcedente e o autor recorreu ao tribunal. O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da Turma é de que, por ser um financiamento do governo federal de fomento ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do CDC. Quanto à nulidade do contrato, Leal Júnior ressaltou: “não houve q...

Mulher que fraturou perna ao descer de ônibus será indenizada

TJSP Decisão da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma companhia de ônibus de Cubatão pague indenização de R$ 20 mil a uma mulher que se acidentou ao descer do veículo. A autora relatou que viajava no interior da condução e, no momento em que descia, o veículo arrancou em movimento, o que ocasionou lesões como fratura do fêmur e perda de movimentos. Em defesa, a empresa alegou que não houve provas que comprovassem a existência de culpa. Para o desembargador Irineu Jorge Fava, a responsabilidade da viação é objetiva e independe de culpa, pois é seu dever transportar os usuários dos coletivos com segurança. “Desde logo convém registrar que a responsabilidade civil decorrente do contrato de transporte de pessoas é de natureza objetiva, quer se considere a incidência do Decreto nº 2.681/12 e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, quer a orientação atual do artigo 735 do Código Civil vigente. Assim, não há que se perquirir pressuposto relativo à culpabilidade”, ano...

Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo

STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados”, assinalou Salomão. O recurso foi julgado como repetitivo, pela sistemática do artigo 543-C...

Terceira Turma reconhece aplicabilidade do CDC em contrato de seguro empresarial

STJ Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de seguro empresarial, na hipótese em que a empresa contrata seguro para a proteção de seus próprios bens sem o integrar nos produtos e serviços que oferece. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Uma empresa do ramo de comércio de automóveis novos e usados contratou seguro para proteger os veículos mantidos em seu estabelecimento. A seguradora, entretanto, negou a cobertura do prejuízo decorrente do furto de uma caminhonete nas dependências da empresa. Segundo a seguradora, a recusa foi em virtude da falta de comprovação de ter havido furto qualificado, já que não havia na apólice a garantia para o sinistro furto simples. A empresa segurada ajuizou ação por quebra de contrato. A sentença, aplicando a legislação consumerista, julgou o pedido p...

Acidente de consumo garante indenização a consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Um consumidor menor de idade que perdeu parcialmente a visão com a explosão de uma garrafa de cerveja receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e caberá à empresa produtora da bebida pagar o valor estipulado. O jovem atingido pelos estilhaços do vasilhame, conforme o processo, estava num restaurante quando a garrafa explodiu, fato que ocorreu logo após outro cliente colocá-la sobre o balcão ao retirá-la do freezer. Na decisão, o relator da ação no Tribunal de Justiça considerou que, mesmo não sendo o rapaz atingido destinatário final do produto, ele é equiparado a um consumidor por ter sido vítima, uma vez que o risco é inerente à atividade da empresa. “Deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses: a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do cons...

Novas regras para cancelamento de serviços entram em vigor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Há alguns dias (8 de julho) entrou em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinando que as empresas de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e banda larga ofertem a seus clientes a possibilidade de cancelamento automático de contrato pela internet, sem a necessidade de passar por um atendente. Uma vez solicitado o cancelamento, a empresa tem o prazo de dois dias úteis para encerrar o contrato. Para o cancelamento imediato, o consumidor não poderá usar este caminho e, sim, falar com o call center, que terá a obrigação de retornar a chamada ao cliente caso a ligação seja descontinuada, evitando assim que o usuário tenha de ligar novamente e mais uma vez passar por todos os procedimentos de identificação. Constam também da Resolução nº 632/2014 - Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, aprovada em março pela agência - regras que facilitam a contestação de cobranças, que determinam...

Na véspera dos 60 anos, planos de saúde triplicam de preço

O GLOBO - ECONOMIA - DEFESA DO CONSUMIDOR Um dos tipos de ação mais levados à Justiça, para redução do valor das mensalidades, é o de reajuste dos planos de saúde em idades próximas aos 60 anos, que chegam a mais que triplicar. O aumento, considerado elevado por muitos especialistas, está de acordo com a lei dos planos de saúde, mas é visto como abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ocorre em um momento em que boa parte dos segurados já está aposentada ou em vias de se aposentar, com a consequente redução do salário e o natural crescimento das despesas com exames, consultas e remédios. Especialistas afirmam que ações na Justiça têm conseguido limitar os aumentos à faixa dos 30%. Mas a vitória não é sempre garantida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que o valor para a última faixa etária (de 59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o da primeira (de zero a 18 anos), o que representa uma diferença de até 500%. As regras estabelecem, aind...

Entender termos do CDC é útil (e bom) para fornecedores

DIÁRIO DO COMERCIO - ECONOMIA - DOS DOIS LADOS DO BALCÃO Conhecer a diferença entre vício, vício oculto e defeito em produtos e serviços pode ser uma ferramenta para evitar que o consumidor procure um órgão público de defesa para tentar solucionar a questão. Esse conhecimento pode se constituir também em diferencial às empresas que querem atender bem seus clientes em suas demandas e, de sobra, conquistá-los, pois cada vez mais o consumidor não procura só preço e qualidade no que adquire, mas uma relação de confiança com seus fornecedores. Ao resolver a questão diretamente com seu cliente, a empresa preserva ainda sua imagem, visto que reclamações sobre vícios ou má qualidade de produtos e serviços ocupam a quarta colocação entre os assuntos mais demandados nos Procons de todo o País. Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon-MJ), mostram que 9% das queixas de consumidores dizem respeito a vícios. Como esse i...

Fidelidade em planos de saúde é proibida pela Justiça

O GLOBO - DEFESA DO CONSUMIDOR - 8.3.14 O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da agência. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional. Também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumido...