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Mostrando postagens com o rótulo CEF

CEF é condenada a arcar com tratamento de saúde em hospital particular

TRF1 Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou a manutenção do tratamento de saúde do autor da demanda, sob os cuidados do UDI Hospital, mediante o custeio das despesas pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição financeira. Na apelação, a CEF sustenta que ou a demanda perdeu o objeto, ou a responsabilidade seria do réu - UDI Hospital. Isso porque “em momento algum se negou a se realizar o pagamento do tratamento realizado pelo hospital. Tanto que, mesmo pendente de renovação o convênio entre a Caixa e UDI Hospital, o autor foi mantido naquele nosocômio sob as expensas da Caixa, tendo a ora apelante suportado todo o ônus decorrente do tratamento ofertado ao autor”, salientou. Ponderou também que quem deu causa à presente ação foi o UDI Hospital, quando da apresentação da conta de honorários médicos e prestação de serviços ao autor da ação. Com tais argumentos, requereu a reforma ...

CEF é condenada a devolver a clientes valores referentes a “venda casada”

TRF1 Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir aos clientes, parte autora da ação, os valores efetivamente pagos a título de prêmios de seguro. A condenação se deu porque a instituição financeira, ao conceder empréstimo aos demandantes, impôs a contratação de seguro, com seguradora de sua escolha, o que configura “venda casada”. Os clientes da CEF entraram com ação na Justiça Federal requerendo, entre outros pedidos, a limitação da taxa de juros cobrada em 12% ao ano e a devolução dos valores referentes aos prêmios de seguro inseridos na parcela do financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrer ao TRF1 alegando que a capitalização de juros deve ter periodicidade anual. Sustentam também que a cumulação da taxa de permanência deve ser substituída pelo índice da Tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça. Os recorrentes ainda sustentam que ao obter o empréstimo foram obriga...

Saque indevido de seguro-desemprego presume a configuração de dano moral

CJF A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão desta quarta-feira (8), reafirmou a tese de que, no caso de saques indevidos de seguro-desemprego, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de comprovação específica, pois basta a prova da ocorrência do fato danoso. O Colegiado também entendeu que, nessa situação, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) é objetiva, ou seja, não carece de prova de culpa ou demonstração do ilícito. Os posicionamentos foram frisados durante o julgamento de um recurso ajuizado por uma trabalhadora desempregada de Porto Alegre (RS). Tudo começou em novembro de 2008, quando ela requereu ao Ministério do Trabalho e Emprego o benefício do seguro-desemprego a que fazia jus, em três parcelas de R$ 465, porém, o pedido foi negado. Ao interpor recurso administrativo no órgão, a trabalhadora foi informada que duas parcelas do benefício já haviam sido pagas na cidade de Macau (RN). Foi quando ...

Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

STJ A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90. O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil – “não pela recorrência da matéria”, explicou o relator, ministro Og Fernandes, “mas pela objetividade da questão e pelos diferentes entendimentos trazidos pelos Tribunais Regionais Federais”. A conta do trabalhador não recebeu depósitos pelo temp...

Cláusula que proíbe alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva

STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros. A CEF, agente executor do PAR, arrendou um apartamento e transferiu sua posse direta aos arrendatários, que deveriam utilizá-lo exclusivamente como residência própria. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão. Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. Função social O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem en...

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

TRF1 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara Única de Aparecida de Goiânia/GO. O caso foi ajuizado após o consorciado titular ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo. Insatisfeita, a parte buscou a Justiça Federal que, em primeira instância, concedeu liminar, confirmada pela sentença, para liberação do saldo. A Caixa, então, recorreu ao TRF1. A CEF argumentou que o pedido do casal fere as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FTGS para utilização do saldo a fim de amortizar prestações de financiamento imobiliário, na modalidade consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado. Ao analisar a questão, contudo, a 6.ª Turma do Tribunal destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90 – que dispõe sobre o FGTS –, as movimentações do fundo para uso ...

Caixa Econômica Federal é responsável por restituição de valores do FGTS retirados de agências mediante fraude

TRF1 A empresa que realiza operações no site da Caixa Econômica Federal (CEF), relativas a movimentações de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não pode ser responsabilizada por saques fraudulentos nessas contas só porque disponibilizou dados no portal eletrônico Conectividade Social. Foi o que decidiu a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). O caso ocorreu no Distrito Federal. Uma empresa alimentou a base de dados do portal referente a duas de suas empregadas. Logo em seguida, um terceiro, não identificado, portando documentos falsos, sacou os valores relativos ao FGTS das funcionárias, mediante informação de que ambas haviam sido demitidas sem justa causa. A CEF reembolsou os valores às correntistas, mas responsabilizou a empresa por disponibilizar os dados de empregados, alegando que os fraudadores haviam realizado o saque com base nos dados disponibilizados de forma irresponsável pela empregadora. O relator do processo no TRF1, desembargad...

CEF é condenada a indenizar mutuários por erro em análise de documentação

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de R$ 4,5 mil, a título de danos morais, a mutuários. A instituição financeira teria, por descuido, deixado de observar a correta descrição de imóvel financiado, em face de seu equivocado registro no cartório de imóveis. Em virtude da falha, os mutuários entraram com ação na Justiça Federal, objetivando reparação por danos morais e materiais. O caso foi analisado, em primeira instância, pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna (BA), que julgou parcialmente procedente o pedido, “para condenar a ré a pagar à parte autora indenização no importe de R$ 4.500,00 a título de danos morais”. A CEF, então, recorreu ao TRF1 contra a sentença, argumentando que não teria cometido qualquer ilícito a justificar a reparação pretendida, uma vez que “a retificação dos dados atinentes ao registro de imóvel é de responsabilidade única e exclusiva dos mutuários, não havendo como se e...

Carta de crédito pré-aprovada não garante financiamento imobiliário

TRF3 A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito pré-aprovada. O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arrematação e aquisição de um imóvel objeto de penhora nos autos de uma execução de título extrajudicial, em curso perante a 22ª Vara Cível de São Paulo, ofertando o valor de R$ 360 mil, a ser pago da seguinte forma: 30% do valor da avaliação à vista e o restante em até 45 dias, apresentando como caução uma carta de crédito emitida pela CEF no valor de R$ 288 mil. Em primeiro grau, a havia negado a pretensão do autor afirmando que "a prévia aprovação do limite de crédito imobiliário não confere o direito à sua utilização para a aquisição de qualquer imóvel, mas apenas daquele avaliado e aprovado p...

Turma reforma sentença de primeiro grau e condena réu pelo crime de furto qualificado

TRF1 A 3ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para condenar o réu a quatro anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa pelo crime de furto qualificado. A decisão, unânime, seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes. Na denúncia oferecida à 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Ministério Público sustenta que o réu e um comparsa, em 18/12/2006, foram flagrados pelo circuito interno de segurança da Caixa Econômica Federal (CEF) subtraindo computadores. Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas suficientes que demonstrem ter o réu concorrido para a prática dos delitos narrados na denúncia, razão pela qual o condenou por duas condutas delitivas de furto de equipamentos de informática. O MPF recorreu da sentença ao argumento de que do juiz de primeira instância não vislumbrou “a presença nos autos de prova judicializada, capaz de demonstrar, de fo...

CEF é condenada a pagar indenização a correntista por saques fraudulentos em sua conta

TRF1 “Nos termos do art. 14 da Lei 8.078/90, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Porém, o § 3.º, I e II, do mesmo artigo exime o fornecedor da responsabilidade aventada pelos serviços prestados, ao ser constatada a inexistência do alegado defeito (I) ou verificada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”. Desta forma, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu a favor de uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve sua conta de poupança violada. O caso aconteceu na Bahia. A cliente sofreu seguidos saques fraudulentos, num total aproximado de R$15.600, causando-lhe profundo dissabor. A vítima comunicou o fato à agência bancária, pedindo providências no sentido de reparar os danos causados, não obtendo êxito na solução do impasse. Ajuizada a ação ...

Turma aumenta pena de réu preso pelo crime de estelionato

TRF1 A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região aumentou de um ano e quatro meses de reclusão para um ano e seis meses de reclusão a pena de um réu preso pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, § 3.º, do Código Penal. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Hilton Queiroz. Consta dos autos que o réu, com o uso de carteira de identidade falsa, compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), abriu uma conta corrente e, em nome de terceiro, realizou empréstimo no valor de R$ 19.100,00. Na ocasião, sacou R$ 5 mil. Alguns dias depois retornou à agência e, apresentando novamente o documento falso, efetuou saque no valor de R$ 5 mil. Quatro dias mais tarde, outra vez retornou à agência, onde apresentou o documento de identidade de terceiro para sacar o restante do dinheiro. Nessa oportunidade, uma funcionária da CEF desconfiou da autenticidade da documentação e o réu acabou sendo preso pela polícia. O Ministério Público Federal (MPF), então, entr...

CEF deve pagar indenização por inscrever nome de correntista indevidamente no SPC

TRF1 A 2.ª Turma decidiu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de haver culpa. Da mesma forma, é responsável por informações insuficientes ou inadequadas que tenha propagado. O dano moral foi comprovado após a Caixa Econômica Federal (CEF) ter inscrito o nome de uma correntista, parte autora da ação, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em dezembro, alegando que ela não havia efetivado o pagamento da parcela do mês de setembro de um empréstimo contraído na instituição bancária. Entretanto, a cliente comprovou que havia feito o pagamento. Em primeira instância, a requerente apresentou os comprovantes de pagamento de todos os meses e ainda provou que o valor reclamado pela CEF era diferente das parcelas em questão; mesmo assim, o pedido da requerente foi negado. Dessa sentença, a autora recorreu ao TRF/1. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, an...

CEF é condenada a pagamento de indenização por danos morais por inclusão indevida de nome no SPC

TRF1 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta por empresário contra sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de inclusão e manutenção indevida do nome da parte autora no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A parte autora alega que abriu uma conta corrente pessoa jurídica em nome de sua firma na CEF e que, posteriormente, tomou conhecimento de saldo devedor de conta corrente de pessoa física, em seu nome, aberta sem seu conhecimento. Argumenta o requerente que esta conta nunca foi movimentada e que a instituição financeira incluiu, e mantém, seu nome no cadastro do SPC com base em saldo negativo proveniente do desconto de taxa de abertura de conta corrente e dos juros acumulados decorrentes da falta de saldo da conta corrente pessoa física. O demandante afirma que a atitude da CEF o prejudicou tanto profissional quanto pessoalmente. O juízo de primeiro gr...

CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente

STJ Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias ...

Banco tem responsabilidade objetiva por saque indevido em conta de cliente idosa

CJF Em casos de saques indevidos na conta bancária de clientes, a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para a reparação dos danos causados, salvo se conseguir provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, quando for constatada a hipossuficiência – fragilidade - do consumidor, o ônus de comprovar o dano é do banco, e não do cliente. Com base nesses entendimentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu parcial provimento a incidente apresentado por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), vítima de um saque não autorizado em sua conta. Tudo começou em 2007 quando a autora, então com 68 anos, repassou sua senha e seu cartão magnético ao operador de caixa de uma agência lotérica. Em seu voto, o relator do incidente, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, observa que, mesmo ela tendo assumido ter repassado o cartão e a senha, a pedido do operador, isso não autoriza...

TRF4 devolve à CEF imóvel do Minha Casa Minha Vida vendido pelo beneficiário a terceiro

TRF4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a pedido de reintegração de posse da Caixa Econômica Federal (CEF) e mandou que uma moradora que adquiriu imóvel por contrato particular de uma beneficiária do Minha Casa Minha Vida deixe a moradia para que o imóvel seja devolvido ao banco. A beneficiária do programa, que é moradora da cidade de Joinville (SC), foi acionada judicialmente pela CEF após vender seu apartamento adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida em menos de um ano a uma terceira, por contrato de gaveta. A ré comprou o imóvel em 22 de março de 2012 e o revendeu em 11 de outubro do mesmo ano. Conforme a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, a compra direta de imóvel residencial com contrato de parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida, celebrado entre a CEF e a primeira contratante, expressa claramente que o imóvel é destinado à moradia própria do contratante...

Juiz de São Paulo aceita pedido de correção do FGTS pela inflação

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999. Juiz entendeu que o melhor índice é o INPC; Caixa pode recorrer. A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR). O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a assessoria de imprena da Justiça Federal, é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo. A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso. Na ação, o requerente alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, argumentando que a taxa não s...

TNU autoriza saque do FGTS para trabalhadoras que tiveram casa destruída por enchente em Santa Catarina

CJF Três trabalhadoras de Santa Catarina obtiveram autorização da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) para sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a fim de amenizar os danos decorrentes de uma enchente ocorrida em 2011, quando a residência delas foi inundada e destruída devido à elevação do Rio Vermelho. A decisão ocorreu durante a sessão de julgamentos desta sexta-feira (14/02), realizada na Seção Judiciária do Ceará. De acordo com informações dos autos, as três trabalhadoras e mais dois familiares residiam na casa atingida, que ficava às margens do Rio Vermelho. Conforme boletim de ocorrência registrado pelas vítimas, o muro construído nos fundos da residência cedeu por causa das fortes chuvas, permitindo que a água invadisse o local e destruísse pintura, rebocos da construção, documentação pessoal, além de ter danificado computadores e eletrodomésticos. Com a situação econômica abalada em decorrência dos danos materiais, as trabalhad...