CEF é condenada a arcar com tratamento de saúde em hospital particular
TRF1 Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou a manutenção do tratamento de saúde do autor da demanda, sob os cuidados do UDI Hospital, mediante o custeio das despesas pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição financeira. Na apelação, a CEF sustenta que ou a demanda perdeu o objeto, ou a responsabilidade seria do réu - UDI Hospital. Isso porque “em momento algum se negou a se realizar o pagamento do tratamento realizado pelo hospital. Tanto que, mesmo pendente de renovação o convênio entre a Caixa e UDI Hospital, o autor foi mantido naquele nosocômio sob as expensas da Caixa, tendo a ora apelante suportado todo o ônus decorrente do tratamento ofertado ao autor”, salientou. Ponderou também que quem deu causa à presente ação foi o UDI Hospital, quando da apresentação da conta de honorários médicos e prestação de serviços ao autor da ação. Com tais argumentos, requereu a reforma ...