INSS pode cassar, a qualquer tempo, benefício de pensionista saudável que atinge maioridade
CJF Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o Instituto de Seguridade Social (INSS) tem o poder de cassar, a qualquer tempo, o benefício de pensão por morte de filho pensionista saudável que atingiu a maioridade, isto é, os 21 anos. O colegiado firmou essa tese durante sessão realizada nesta quarta-feira (12), em Brasília, no julgamento de pedido de uniformização apresentado pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A autarquia não concordou com a decisão da recursal que garantiu à pensionista maior de idade, não inválida, o direito a continuar recebendo o benefício. A partir de uma extensão interpretativa do artigo 103-A da lei 8.213/91, o colegiado gaúcho considerou que o INSS perdera o direito de cancelar o benefício porque não o fez no período de 10 anos – previsto na referida norma como prazo decadencial. Diz o caput do artigo 103-A: “O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeit...