TST obriga empresas a pagar dois adicionais a empregados
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS As indústrias que mantêm funcionários em atividades consideradas perigosas e insalubres, ao mesmo tempo, correm o risco de ter que pagar os dois adicionais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm decidido que é possível cumular os benefícios, já que não há essa proibição na Constituição Federal. Até então, a jusrisprudência estava consolidada em sentido contrário, seguindo o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda cabe recurso dessas decisões. Contudo, se confirmadas, podem trazer um impacto grande à folha de pagamento das empresas, principalmente dos setores de agronegócio, químico e metalúrgico. Isso porque o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, segundo a CLT. Em condições insalubres, esse acréscimo pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Em um caso julgado na semana passada pela 7ª Turma do TST, os ministros foram unânimes ao conceder a cumulação dos adi...