Postagens

Mostrando postagens com o rótulo CPC

Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão

AGÊNCIA CÂMARA A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto prosseguirá em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12). A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns. Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou se...

Possibilidade de prisão garante eficácia de alimentos transitórios fixados até partilha de bens

STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher. Em 2000, quando se separou, após 22 anos de união, o casal firmou acordo de alimentos, por meio do qual o ex-marido deveria pagar R$ 6 mil por mês à ex-mulher. Passados quatro anos sem que o patrimônio do casal tivesse sido partilhado, a mulher ajuizou ação revisional para aumentar a pensão alimentícia – que fora estabelecida em valor fixo e sem índice de reajuste. Ela ressaltou que precisava receber a pensão devido à demora na divisão dos bens. Após longo embate nas instâncias ordinárias, em 2009, o STJ majorou a pensão para 94,5 salários mínimos. Os ministros da Terceira Turma levaram em consideração principalmente a demora na finalização da...

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o m...

Plenário pode votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia

AGÊNCIA CÂMARA A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário nesta semana. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação. Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.