Postagens

Mostrando postagens com o rótulo CTN

Compensação impede exclusão de multa

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Apesar de a Receita Federal permitir o uso de créditos de contribuição previdenciária sobre a folha de salários para pagar débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), a empresa que realizar essa operação estará sujeita ao pagamento de multa, por "denúncia espontânea" do débito. A denúncia espontânea permite que o contribuinte informe o débito em atraso, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização, e possa pagá-lo com juros, mas sem multa. O mecanismo está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A determinação do Fisco está na Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 384, de 26 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, em resposta a uma empresa de tecnologia da informação. A norma orienta sobre o procedimento a ser adotado pelos fiscais. Quando os débitos são declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garant...

Disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS

TRF1 As disposições do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento ao recurso de agravo apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença, de primeira instância, que rejeitou o pedido para que o sócio-gerente de uma empresa figurasse no polo passivo da execução por dívidas referentes ao recolhimento para o FGTS. O relator da demanda foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. No recurso, a Fazenda Nacional sustenta, em síntese, que, apesar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da inaplicabilidade das disposições do CTN ao FGTS, tal posicionamento não afasta a responsabilização dos sócios-gerentes à vista de outros elementos constantes dos autos. O Colegiado rejeitou as alegações apresentadas pelo recorrente. Isso porque, segundo o magistrado, “a orientação seguida por esta Corte, na esteira do entendimento ...