Compensação impede exclusão de multa
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Apesar de a Receita Federal permitir o uso de créditos de contribuição previdenciária sobre a folha de salários para pagar débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), a empresa que realizar essa operação estará sujeita ao pagamento de multa, por "denúncia espontânea" do débito. A denúncia espontânea permite que o contribuinte informe o débito em atraso, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização, e possa pagá-lo com juros, mas sem multa. O mecanismo está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A determinação do Fisco está na Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 384, de 26 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, em resposta a uma empresa de tecnologia da informação. A norma orienta sobre o procedimento a ser adotado pelos fiscais. Quando os débitos são declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garant...