Ex-executiva de empresa que atua com vendas de cosméticos em domicílio consegue vínculo empregatício
TRT15 A 11ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo de emprego de uma executiva de uma empresa que atua em vendas de cosméticos, em domicílio, dando assim provimento ao recurso da trabalhadora, que teve sua ação julgada improcedente, em primeira instância, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari. O acórdão, que teve como relator o desembargador João Batista Martins César, determinou ainda o retorno dos autos à origem para que todos os pedidos correlatos fossem apreciados. Durante quase quatro anos, a reclamante trabalhou para a empresa como executiva de vendas, sem que o contrato de trabalho fosse anotado em sua CTPS. A trabalhadora afirmou em seu recurso que "sempre estiveram presentes todos os requisitos necessários para a configuração de uma relação empregatícia". Ao ser imotivadamente demitida, não recebeu as verbas rescisórias. Afirmou também que durante o tempo que esteve à disposição da reclamada, sempre usou o próprio veículo, sem nenhum reembolso pelas despesas com ...