TRF3 admite a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa
TRF3 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recente decisão unânime, negou provimento a agravo de instrumento destinado a suspender os efeitos de protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A agravante alega em suas razões de recurso que a Lei nº 12.767/2012, que acrescentou o § único ao artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, para incluir a CDA entre os títulos sujeitos a protesto, violou os princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Acresce que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser desfeita por meio de processo administrativo ou judicial. Aduz ainda que o Supremo Tribunal Federal entende ilícita a adoção de medidas que restrinjam o exercício da atividade econômica como meio de cobrança do crédito tributário, invocando as Súmulas 70, 323 e 547 daquele órgão. Argumenta, por fim, que o protesto da CDA constitui meio de coação e não guarda qualquer relação com a Lei das Execuções Fiscais ...