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Cobrar indevidamente R$ 300 termina em prejuízo de R$ 15 mil para universidade

TJSC A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou, de R$ 8,5 mil para R$ 15 mil, condenação imposta a instituição de ensino superior do norte do Estado que cobrou débito já quitado por um de seus alunos e, desta forma, concorreu diretamente para que seu nome fosse incluído em cadastro de maus pagadores. A mensalidade foco da discussão não ultrapassava R$ 300. A majoração, segundo entendimento da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, atende às finalidades punitivas e reparatórias da indenização moral, como forma de dissuadir a faculdade de praticar fatos semelhantes em futuro breve. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.002503-6). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Banco devolverá em dobro valor de dívida cobrada indevidamente

TJRS A 24ª Câmara Cível do TJRS condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 192 mil por cobrar judicialmente dívida que já estava quitada. O autor da ação comprovou a inexistência do débito, mas o banco insistiu na cobrança indevida. Caso O cliente havia contratado um empréstimo no valor de R$ 96.058,41 reais, o qual já havia sido quitado quando recebeu a cobrança por parte do banco. O homem foi, então, acionado judicialmente, ocasião em que reafirmou o pagamento integral da dívida. Mesmo após ter juntado aos autos o comprovante de pagamento, o banco permaneceu sustentando que o empréstimo não havia sido quitado. O autor da ação solicitou que fosse aplicado o principio do art. 940 do Código Civil Brasileiro que impõe a um demandante que cobra valor que já foi pago, seja no todo ou em parte, ou pedir mais do que for devido, a obrigação de pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado e, na segunda hipótese, o equivalente do que dele indevidamente exigiu. Ajuizou também o pedid...