Legalidade da concessão de benefício pode ser apreciada pelo Judiciário
CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 12 de março, em Brasília, firmou o entendimento de que compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade do ato de concessão do benefício previdenciário, verificando se todos os seus requisitos legais se encontram presentes, ainda que a Administração já o tenha feito, desde que respeitados os prazos legais para fazê-lo. A decisão foi dada no julgamento dos autos que discutem se o benefício previdenciário concedido pela administração mediante erro, por não estar presente um de seus requisitos legais quando da data do requerimento, poderá ou não ser revogado ou anulado posteriormente e, em caso positivo, quais seriam as consequências de se desfazer tal ato. A sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, foi mantida pela 2ª Turma Recursal da Bahia e questionada pelo INSS com um novo recurso. A autarquia alegou a pré-exist...