Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
TRF3 Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que a utilização de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das agências bancárias não configura constrangimento aos cidadãos. Um usuário correntista de agência bancária da Caixa Econômica Federal no município de Mauá, na Grande São Paulo, ajuizou ação na Justiça Federal requerendo o acesso ao local sem se submeter ao detector de metais (porta giratória). Alegou ser portador de marca-passo, dispositivo eletrônico de controle dos batimentos cardíacos, e que o detector de metais pode causar danos ao aparelho comprometendo seu funcionamento e a sua saúde. Disse que cada vez que vai à agência – onde possui duas contas bancárias há mais de 20 anos – necessita dar inúmeras explicações aos agentes da instituição financeira para evitar o detector, o que lhe causa sérios constrangimentos. Requer a possibilidade de entrar na agência por acesso desprovido do dispositivo. Ao analisa...