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Governo unifica documento que comprova regularidade fiscal do contribuinte

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do próximo dia 20. De acordo com a Receita, a unificação das certidões negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda. Antes, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias - conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária - e outra relativa aos demais tributos. Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria re...

Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria

TRF1 A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88. O autor recorre ao TRF1 sustentando a inocorrência da prescrição em virtude de que somente a partir da data da aposentadoria ocorreu a bitributação. Requer ainda a restituição do indébito dos últimos dez anos, relativamente à complementação de aposentadoria até o limite do que foi indevidamente recolhido no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. O relator do apelo, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, ao analisar os autos, reformou em parte a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a ação proposta em 29/05/2009, depois da vigência da LC 118/2005, tem a prescrição quinquenal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o julgador, “o termo...

Contribuinte pode participar de julgamentos na Receita

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Estado do Rio de Janeiro - primeira instância administrativa fiscal - terá um prazo de 30 dias para abrir suas portas e permitir a participação de contribuintes nas análises de novos processos. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, Sérgio Schwaitzer. O caso foi julgado na sexta-feira. Ainda cabe recurso. A abertura dos julgamentos foi pedida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade obteve liminar em primeira instância. A União, porém, recorreu ao presidente do TRF, que manteve em parte a decisão. Ele fixou um prazo para a mudança e esclareceu que a medida não valeria para os processos em tramitação. Como esses julgamentos são fechados em todos os Estados, outras seccionais da OAB devem pleitear na Justiça a mesma medida. A OAB de Brasília já entrou com ação e as entidades de Santa Catarina, Paraíba e Minas Gerais já sina...