Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por suspender plano odontológico de funcionário
TRT15 A 7ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais, arbitrado originalmente em R$ 13.800 pela Vara Itinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal, a uma empresa do ramo de limpeza industrial, que cancelou o plano odontológico do reclamante, sem comunicá-lo previamente, gerando a suspensão do tratamento já iniciado pela sua esposa. Apesar do cancelamento, a empresa continuou descontando em folha do reclamante o valor do convênio. Em seu depoimento, o reclamante declarou que o dentista "sequer finalizou o tratamento de sua esposa" e que "a boca de sua esposa está pior do que antes". A empresa não apresentou contraprova, e o acórdão reputou como verdadeiro o depoimento do trabalhador. Em sua defesa, a reclamada afirmou que "não foi demonstrado o prejuízo moral experimentado". A relatora do acórdão, juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, entendeu diferente, e afirmou que "restou suficientemente demonstrada a su...