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Turma considera recurso intempestivo em razão de falhas cometidas no envio da ação pelos Correios

TRF1 Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que, nos autos de uma ação de desapropriação, negou seguimento ao recurso apresentado por empresa de viação ao fundamento de intempestividade. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador federal Ney Bello. Inconformada, a empresa recorreu ao TRF1 argumentando ter protocolado, em 16/02/2012, a petição de apelação nos Correios, nos termos do convênio firmado entre o Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e que o prazo para a apresentação do recurso somente venceria no dia 20/02/2012. Sustenta também que a data de interposição deve ser aquela da postagem no correio e não do recebimento da peça recursal na secretaria do juízo, razão pela qual entende ser tempestivo seu recurso de apelação. Em seu voto, o relator esclareceu que verificou nos autos que a sentença de primeiro grau foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1.ª R...

Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização

TST O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST. Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação. O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares. A Sétima Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a ECT na indenização por danos morais. Para a Turma, ficou incontroverso no processo que ele "é de...

Correios é condenado a indenizar cliente retida em porta giratória

TRF3 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o pagamento de indenização por dano moral a uma pessoa que foi vítima de situação vexatória decorrente do travamento de uma porta giratória em agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT. A autora da ação, que teve seu pedido indeferido em primeiro grau, alegou que os funcionários da agência dos Correios lhe dirigiram tratamento desrespeitoso. Segundo ela, o funcionário da ECT que acionava o travamento da porta riu de sua dificuldade em adentrar a agência e uma das gerentes ameaçou chamar a polícia enquanto ainda se encontrava fora do estabelecimento. Tal situação causou revolta nas pessoas que presenciavam a cena, as quais se manifestaram em seu apoio. Conforme depoimento de testemunhas, a tentativa de a autora entrar na agência durou cerca de 10 a 15 minutos, impedindo a entrada e saída das demais pessoas por todo esse período. Mesmo o depoimento de testemunhas apresentadas pela ECT confirmam o constr...

Empregado receberá indenização da ECT após sofrer seis assaltos

TST A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático. No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu objetivo não é captar recursos. Mas, segundo o Regional, a ECT, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de risco, capaz de causar dano. Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física e a segurança dos seus empregados. O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, embora a ausência de segurança pública ponha ...