Cidadão mantendo pássaros em cativeiro é condenado a prestar serviços ambientais
TRF1 Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que impôs a um cidadão, flagrado pela Polícia Militar mantendo pássaros silvestres em cativeiro, a prestação de serviços ambientais, durante 90 dias, em instituição de preservação ambiental a ser indicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Turma acompanhou o entendimento da relatora, juíza federal convocada, Gilda Sigmaringa Seixas. Consta dos autos que o homem foi autuado pelo Ibama, em 06/04/2004, por manter em cativeiro dez pássaros da fauna silvestre brasileira sem autorização, sendo-lhe imposta multa no valor de R$ 5 mil, a qual, em outubro de 2010, já totalizava a quantia de R$ 11.509,60. Não se conformando com a penalidade, o cidadão entrou com ação na Justiça Federal, alegando a nulidade do auto de infração, pois teria licença para criação de pássaros. Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau optou por converter a pena de multa...