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Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF

STF Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos de decisão condenatória contra o Distrito Federal, devido a questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária do débito. No caso em questão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sustenta o DF na Reclamação (RCL) 17251 que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da caderneta de poupança. O procurador-geral do DF alega que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o di...