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A pedido da Defensoria de SP Justiça determina pagamento de indenização a mulher algemada durante o parto

DPESP A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que obriga o Estado de SP a indenizar uma ex-detenta que foi obrigada a permanecer algemada enquanto dava à luz, no Hospital Estadual de Caieiras, região metropolitana da Capital. A sentença, proferida em 30/7, determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Suélem (nome fictício), à época gestante, cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha quando, em setembro de 2011, sentiu contrações e foi levada algemada para o Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados – nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento. De acordo com os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, "Suélem foi lesionada em sua honra e intimidade, eis que submetida ao trabalho de parto com algemas nos pés e nas mãos. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade hu...