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Banco pagará indenização a consumidor assaltado no estacionamento da agência

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença da 2ª Vara Cível de Fortaleza (CE) e determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 10 mil por danos morais e materiais um cidadão que foi vítima de assalto no estacionamento da agência bancária. No primeiro julgamento, o pedido de indenização foi considerado improcedente com base no entendimento de que a responsabilidade pela segurança externa do banco pertence ao poder público. Conforme o consumidor, ele retirou R$ 5 mil da conta e, ao pegar o carrro no estacionamento, foi abordado por indivíduo armado com revólver, que levou todos os pertences dele, inclusive o dinheiro sacado. Ele tentou reaver a quantia administrativamente com o banco, mas não conseguiu. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, o banco alegou não ter culpa e que também foi vítima. Defendeu que a responsabilidade por roubos, furtos ou qualquer a...

Banco é condenado a pagar R$ 750 mil por roubo a cofre de segurança

TJSP A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão proferida ontem (5), a responsabilidade de uma instituição bancária num roubo a cofres de segurança e determinou o pagamento de R$ 750 mil a título de danos materiais e morais a três clientes. Consta dos autos que uma quadrilha de assaltantes invadiu uma das agências do banco e, após permanecer por dez horas no local, roubou mais de 160 cofres, dentre os quais o dos três autores da ação – integrantes da mesma família –, que continha diversas joias exclusivas. Na tentativa de reparar o dano, a instituição financeira depositou R$ 15 mil na conta dos autores, sob a alegação de que esse valor estava previsto no contrato pactuado entre as partes. Os clientes da instituição discordaram de tal argumento e ajuizaram ação indenizatória, que foi julgada improcedente. Inconformados, apelaram, sob o fundamento de que o prejuízo sofrido seria de R$ 2 milhões. Ao julgar o recurso, o relator Carlos Henriqu...