STJ afasta decadência e mantém representação feita mais de seis meses após conhecimento do crime
STJ A decadência do direito de representação – para que um crime seja investigado e vire ação penal – exige que haja desinteresse e inércia de quem pode exercer esse direito. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), peculiaridades de cada caso podem impedir que a decadência ocorra no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos fatos a serem apurados. Essa é a situação em um habeas corpus julgado pela Turma, impetrado por um homem condenado a seis anos de reclusão por estupro de pessoa com deficiência mental. Ele é cunhado da vítima. A defesa alega que ele estaria sendo alvo de constrangimento ilegal porque a punibilidade deveria ser declarada extinta, ante a decadência do direito de representação, indispensável para a abertura de ação penal. Essa decadência teria ocorrido, segundo a defesa, porque a irmã da vítima se retratou da representação apresentada. Depois disso, o pai da vítima manifestou o interesse pela responsabilização penal do acusado, o que ocorreu m...