Empresa que publicou em jornal abandono de emprego de trabalhador demitido sem justa causa é condenada
TRT15 A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, funcionário de uma organização contábil, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 2.500. A empresa, segundo se provou nos autos, publicou na imprensa local o abandono de emprego do reclamante, depois de ter despedido o funcionário. Originalmente, o valor arbitrado em sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itápolis foi de R$ 1.000, o que, segundo afirmou o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "não guarda razoabilidade com a extensão do dano". A empresa também recorreu da sentença, pedindo a reforma quanto ao pagamento do aviso prévio e à indenização por danos morais. O colegiado não deu provimento ao recurso da empresa, e afirmou, no que se refere ao item "aviso prévio", que eram "singelas as razões recursais para infirmar os fundamentos da sentença", uma vez que "não se infere, nos autos, prova da regular dação do aviso prévio em 21/10/2011...