Concedido HC com base em jurisprudência sobre casos de descaminho
STF A aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, nos casos em que os débitos tributários sejam menores que o valor estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal, é considerada jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu o Habeas Corpus (HC) 122050 para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um réu denunciado pela suposta prática do delito, descrito no artigo 334 do Código Penal. O pedido foi apresentado na Corte pela Defensoria Pública da União. Ao proferir a decisão, o ministro observou que, apesar de haver certa uniformidade no STF nas condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente que sinalize para as instâncias infe...