Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Descaminho

Concedido HC com base em jurisprudência sobre casos de descaminho

STF A aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, nos casos em que os débitos tributários sejam menores que o valor estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal, é considerada jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu o Habeas Corpus (HC) 122050 para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um réu denunciado pela suposta prática do delito, descrito no artigo 334 do Código Penal. O pedido foi apresentado na Corte pela Defensoria Pública da União. Ao proferir a decisão, o ministro observou que, apesar de haver certa uniformidade no STF nas condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente que sinalize para as instâncias infe...

Senado aprova punição mais dura para contrabando

AGÊNCIA SENADO O Plenário aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que diferencia mais claramente no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. O PLC 62/2012, que agora segue para sanção presidencial, aumenta a pena por contrabando, atualmente de um a quatro anos de reclusão, para dois a cinco anos. Não houve mudanças em relação ao descaminho. A principal crítica ao tratamento atual no Código Penal é que condutas de gravidade diferente têm a mesma punição prevista. O contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já, no caso do descaminho, a mercadoria é legal, havendo porém tentativa de não pagar os tributos devidos. O líder do DEM, José Agripino (RN), destacou a necessidade de se punir de modo mais duro o contrabando. - É separar o joio do trigo. O que é legalmente importável e o que é ilegal entrar no país. Droga, armamento. Tem que haver, portanto, uma penalização muito maior para aquilo que seja contrabando, que é a importação ou a entrada no paí...