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Mostrando postagens com o rótulo Direito do Consumidor

Consumidores poderão comparar preços dos serviços de telecomunicações

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA A partir de hoje (10) as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente os consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. A nova regra vai possibilitar a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras. Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. Além ...

Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral

TJSC A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor da indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta-corrente naquele banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de fraude para abrir o crédito em nome da vítima e aplicar golpes no comércio. A empresa, em apelação, buscou se eximir da responsabilidade, que atribuiu ao estelionatário. "[A ação de terceiro] não afasta a responsabilidade do demandado, pois tal circunstância seria mera decorrência da falha na prestação do serviço, e da falta de cuidado em apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto cliente", analisou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.023981-7). Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Empresas devem informar ao consumidor alteração na gramatura de seus produtos

TRF1 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença para reconhecer a validade de decisão administrativa proferida pelo Ministério da Justiça, que puniu a Nestlé Brasil Ltda. pela redução da gramatura dos biscoitos Tostitas e Carícia sem a devida comunicação aos consumidores. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pela empresa. A Nestlé entrou com ação na Justiça Federal a fim de desconstituir a decisão administrativa proferida pelo Ministério da Justiça ao fundamento de ser “possível, legítima e legal a redução da gramatura de seus produtos” e que a simples aposição da nova gramatura na embalagem seria suficiente para satisfazer o dever de informação ao consumidor. O pedido foi julgado procedente pela 22.ª Vara Federal do Distrito Federal. “A Nestlé iniciou a produção e comercialização dos biscoitos Tostitas e Carícia com embalagem contendo, inicialmente 180g e 200g, respectivamente. Posteriormente, alterou a gramatura mencionada para 130g e 150g...

Empresa tem de cumprir o que ofertou ao consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 2º Juizado Cível do Gama (DF), que condenou uma loja de eletrônicos a honrar anúncio veiculado durante período de liquidação e cumprir as ofertas apresentadas. No anúncio, a empresa ofertou aparelho celular e smart TV led 3D de 47”, respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista. A publicação foi feita em sua loja virtual. Só que o site se negou a confirmar a venda a um consumidor, que buscou reparação na Justiça. A alegação da empresa é que houve “flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados”. Para a Justiça, as provas apresentadas evidenciaram que a loja ofertou os produtos ao preço informado pelo consumidor durante o período denominado pelo mercado de Black Friday. A magistrada sustentou que, "nessa época, é de conhecimento comum que grandes ofertas, de até 80% do valor do bem, inclusive, são disponibilizadas aos c...

Consumidores estão aderindo às plataformas virtuais de denúncias

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA O consumidor brasileiro vem se rendendo à tecnologia na hora de reivindicar seus direitos. As ferramentas colocadas à disposição no mercado vêm ganhando a adesão dos cidadãos. Exemplos são o WhatsApp do Procon da Bahia, o Consumidor.gov, do governo federal, e o app Procon Carioca. Este último registra que mais de mil consumidores da Cidade do Rio de Janeiro já baixaram o aplicativo, criado pelo Procon Carioca – órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. Ele serve para registrar reclamações e fazer denúncias. O acesso ao app Procon Carioca, lançado há pouco mais de 30 dias, está disponível para tablets e smartphones no sistema operacional Android e nas plataformas do iPhone (iOS), e WebMobile (HTML5). Após registrar e enviar a reclamação e/ou denúncia, os consumidores recebem imediatamente um número de protocolo referente à solicitação, cujo andamento pode ser acompanhado pelo e-mail indicado pelo consumidor. Os serviços mais solicitados até ago...

Consumidor desconhece seus direitos pós-compra

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA "O consumidor brasileiro ainda não conhece plenamente seus direitos no pós-venda." Essa é a opinião de Roberto Meir, especialista internacional de relações de consumo e varejo e diretor do Grupo Padrão, ao comentar os resultados do estudo “Panorama do pós-venda no Brasil – problemas e oportunidades, apresentado pela GfK, empresa de pesquisa de mercado, durante a BRWeek 2014 – Brazilian Retail Week, da Padrão Eventos. O evento aconteceu na semana passada em São Paulo e reuniu mais de mil congressistas que atuam no varejo. Para o especialista, o varejo vem subindo nos rankings dos organismos de defesa do consumidor por absorver problemas que, na essência, são de responsabilidade dos fabricantes. "O que cabe ao varejo e ainda ele não está fazendo é criar processos claros de educação para o consumo, informando a seu cliente quais são os seus direitos." Segundo ele, bastaria a divulgação, nas lojas, de sumário com quatro ou cinco informações...

Consumidor reclama do pós-venda das empresas

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA O serviço de assistência técnica tem irritado muito o consumidor no País. A constatação está numa pesquisa realizada pelo blog Portal do Consumidor, do Inmetro, divulgada recentemente. Para 58,06% dos entrevistados, esse serviço é o aspecto mais importante do pós-venda, seguido de garantia estendida (33,9%). O levantamento, que tinha como objetivo investigar como o brasileiro vê o instituto e mapear hábitos de consumo da população, revelou também que 79,06% pagariam mais pelo produto para ter uma rede de assistência técnica adequada. Algumas medidas vêm sendo tomadas pelos fornecedores para amenizar a vida dos consumidores no caso de defeito. Uma delas, adotada pelo varejo, oferece ao consumidor um prazo adicional ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca de produtos novos com defeitos. A critério de cada empresa, esse prazo varia entre 72 horas e cinco dias úteis. Apresentando vício, o produto recém-comprado é substituído por um nov...

Acidente de consumo garante indenização a consumidor

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Um consumidor menor de idade que perdeu parcialmente a visão com a explosão de uma garrafa de cerveja receberá R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e caberá à empresa produtora da bebida pagar o valor estipulado. O jovem atingido pelos estilhaços do vasilhame, conforme o processo, estava num restaurante quando a garrafa explodiu, fato que ocorreu logo após outro cliente colocá-la sobre o balcão ao retirá-la do freezer. Na decisão, o relator da ação no Tribunal de Justiça considerou que, mesmo não sendo o rapaz atingido destinatário final do produto, ele é equiparado a um consumidor por ter sido vítima, uma vez que o risco é inerente à atividade da empresa. “Deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses: a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do cons...

Consumidora receberá indenização por explosão de fogão

TJSP A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de eletrodomésticos pague indenização de R$ 1.376 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora pela explosão de um fogão, adquirido poucos dias antes do acidente. A autora afirmou que o estouro aconteceu ao acender o forno pela primeira vez, causando-lhe diversas queimaduras, com sérias lesões no rosto. Já a fabricante sustentou que a culpa foi da conduta de terceiro, que instalou o equipamento de forma incorreta. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, entendeu que caberia à empresa avisar, de forma explícita, no manual de instruções do produto, que o fogão deveria ser instalado por profissionais, em virtude dos possíveis riscos advindos da má execução do serviço. “O manual do produto não traz qualquer informação nesse sentido. Pelo contrário. Há, inclusive, instruções claras, compreensíveis por leigos, de como proceder à instalação em quest...

Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado

STJ Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado A incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país, se não for informada ao consumidor, configura vício do produto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O colegiado, por maioria, acompanhou o relator, ministro Sidnei Beneti. O comprador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de restituição por entender que ele teve culpa concorrente em relação aos defeitos apresentados pela caminhonete, já que usou combustível não recomendado pelo fabricante. O consumidor afirmou que, em julho de 201...

Empresas já recebem reclamações pela ferramenta do governo

DIÁRIO DO COMÉRCIO - ECONOMIA Já está em funcionamento o site www.consumidor.gov.br, plataforma desenvolvida pelo governo federal para servir como intermediador de conflito entre consumidores e fornecedores. Será também utilizado para gerar informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor e incentivar a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor. O funcionamento é parecido com o do Reclame Aqui: o consumidor registra a reclamação e ela vai direto para a empresa reclamada (desde que tenha aderido ao sistema), que tem um prazo para responder na mesma ferramenta. O governo quer com esse novo canal de reclamação reduzir as demandas que chegam aos Procons e ao Judiciário e, para tanto, vem atuando firmemente na divulgação com propaganda nos meios de comunicação (inclusive tevê e rádio), explicando a quem está do lado de fora do balcão como usar a nova ferramenta. Participar ou não? – A grande questão ...

Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados

STJ A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação civil pública em favor de consumidores de plano de saúde que sofreram reajustes em seus contratos em razão da mudança de faixa etária, porque não se trata de pessoas carentes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de plano de saúde contra a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Defensoria ajuizou ação coletiva contra o plano de saúde por causa dos aumentos – que considerou abusivos – nos contratos de pessoas idosas. O juízo de primeira instância determinou que a empresa não reajustasse os contratos dos segurados com idade acima de 60 anos. Confirmando a sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que é função institucional da Defensoria Pública patrocinar direitos e interesses do consumidor lesado. Dessa forma, para o tribunal gaúcho, nada impede que a Defensoria utilize os instrumentos de tutela coletiva para o adequ...

Governo lança portal para o consumidor

O GLOBO - ECONOMIA Numa tentativa de facilitar a resolução de conflitos de consumo no país e desafogar os Procons, o Ministério da Justiça lançou na sexta-feira (27) uma plataforma alternativa para que os consumidores reclamem sobre o atendimento e a qualidade de produtos e serviços. Com o slogan “É seu. É fácil. Participe”, o portal consumidor.gov.br permite que os brasileiros registrem queixas de problemas com as empresas e que estas respondam na mesma plataforma. O portal consumidor.gov.br foi instituído por uma portaria, assinada em ato solene pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com a presença de representantes das empresas e dos Procons. - Não estamos construindo um muro de lamentações, mas um muro de soluções - disse o ministro, acrescentando que a medida vai desafogar a Justiça e os Procons. Ele destacou que todas as empresas que aderiram à nova ferramenta assinaram um termo de compromisso de que vão resolver os conflitos registrados pelos consumidores. O prazo é de ...

Sentença em juizado especial poderá demorar mais

O GLOBO - ECONOMIA A tramitação dos processos nos Juizados Especiais Cíveis deve demorar de dois meses a um ano a mais, se o Projeto de Lei 5.41/13 for aprovado, avaliam especialistas em direito do consumidor. Cerca de 90% das ações nesses tribunais são relacionadas a problemas de consumo. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na última semana. Encaminhada ao Congresso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto cria a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. Na prática, seria mais uma instância de recurso, criando seis degraus de tramitação. Preocupados com o reflexo da aprovação do projeto de lei, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e alguns ministros do STJ têm se mobilizado contra a a...

Empresas terão de reparar consumidores por venda de videogames incompatíveis com normas brasileiras

TJSP A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou duas empresas de comércio varejista por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional. Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, e ficam obrigadas a informar de forma correta o prazo de garantia e os endereços de assistência técnica. Também não poderão mais adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência. Consta dos autos da ação civil pública que as companhias adquiriram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da...