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TNU garante a doméstica com incapacidade parcial direito à aposentadoria por invalidez

CJF Reunida no último dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a aposentadoria por invalidez de uma doméstica com artrose na coluna e doença degenerativa do disco intervertebral –considerada parcialmente incapaz para trabalho pela perícia realizada pelo INSS. Ao negar o recurso da autarquia, o Colegiado confirmou a validade da decisão da Turma Recursal da Paraíba, com base na Súmula 47, segundo a qual o juiz deve analisar, além das condições físicas, também as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão do benefício por invalidez. De acordo com os autos, a sentença de primeiro grau havia negado a aposentadoria para a autora da ação. Inconformada, a segurada recorreu à Turma Recursal, a qual entendeu que, com a idade de 60 anos e na atividade de empregada doméstica, as limitações descritas pelo perito a impediriam, sim, de trabalhar. Segundo o acórdão, o exercício da atividade de doméstica exigiria da trabalhadora doe...