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TRF-3ª confirma condenação de empresa por atraso na prestação de serviços

TRF3 Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso na prestação de seus serviços. A empresa autora da ação de reparação de danos dedica-se à fabricação, venda e aluguel de fantasias e remeteu, em dezembro de 2005, cinco delas a clientes no Rio de Janeiro para serem usadas em comemoração à passagem do Ano Novo, em que o traje era obrigatório. Devido à proximidade da postagem com a data comemorativa, foi contratado, junto à ECT, um plano de entrega da mercadoria em 24 horas, que acabou não sendo cumprido, uma vez que as fantasias foram entregues somente após a data combinada, causando prejuízo à empresa autora. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a ECT ao pagamento de R$ 2 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. A decisão do TRF3 explica que a relação juríd...

Empregado receberá indenização da ECT após sofrer seis assaltos

TST A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático. No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu objetivo não é captar recursos. Mas, segundo o Regional, a ECT, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de risco, capaz de causar dano. Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física e a segurança dos seus empregados. O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, embora a ausência de segurança pública ponha ...