STF decidirá após Carnaval infringentes de Genu, Cunha e Fischberg
Ministros irão votar a questão apenas no próximo dia 13. O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento da AP 470, com os embargos infringentes dos réus João Cláudio Genu, João Paulo Cunha e Breno Fischberg. Os recursos dos réus questionam a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. O ministro Lewandowski sugeriu que, diante da ausência de alguns ministros, os votos destes infringentes ocorressem no dia 13/3. A sugestão foi aceita pela Corte. O ministro Fux, relator, fez leitura sucinta para "não esvaziar as sustentações orais" dos advogados dos réus. João Paulo Cunha O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, por João Paulo Cunha, sustentou da tribuna que não houve ocultação que caracteriza lavagem de dinheiro. O advogado citou o fato da esposa de Cunha ter ido buscar o dinheiro, à luz do dia, em espécie, sem qualquer declaração falsa no ato. Ainda que houvesse a ocultação, não há provas, segundo a sustentação, de participação objetiva de João Paulo Cunha no a...