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Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

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    Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.      A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.     Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.     O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade sol...

Empresa é punida por obrigar empregada a tirar a roupa em revista

TST Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. A empregada foi admitida pela empresa em maio de 1998. Neste mesmo ano, a gerente, ao fazer uma inspeção nos banheiros, encontrou um absorvente feminino exposto e convocou as funcionárias para investigar quem o havia deixado. No momento da revista, em fila, cada uma era obrigada a baixar a roupa e a roupa íntima para que a gerente fizesse a verificação. A situação, segundo a trabalhadora, gerou angústia e grave constrangimento a ela e às colegas por terem sido alvo de chacota e de humilhação no tr...

Empresas pagam dano moral coletivo

As companhias começaram a sofrer um maior número de condenações pelo chamado assédio moral institucional ou coletivo. Apesar da teoria ser recente no Brasil, já são pelo menos 53 condenações em 76 processos. Porém, como a maioria dessas condenações tem ocorrido em ações individuais, movidas por trabalhadores, os valores das punições são considerados baixos - entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O levantamento foi realizado pela advogada Adriana Calvo, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, para sua dissertação de doutorado sobre o tema, concluída no ano passado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Considerada mais grave do que o assédio moral tradicional, por se tratar de uma conduta generalizada na empresa, a prática consiste em levar os empregados ao limite de sua produtividade por meio de ameaças, que vão desde humilhação e ridicularização em público até demissão. A advogada fez pesquisas nos sistemas de busca dos sites de todos os Tribunais Regi...

Nova lei obrigará empresa corruptora a devolver todo o dinheiro desviado

O ESTADO DE S. PAULO - POLÍTICA Empresas envolvidas em corrupção vão ser multadas em pelo menos valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a chamada Lei Anticorrupção, que entra em vigor na quarta-feira, estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens. A Lei Anticorrupção ganhou esse apelido por prever, pela primeira vez no País, punição para pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. O governo aposta em multas pesadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo ou valores de até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida com o pagamento de propinas a agentes públicos ou fraudes em licitações. Sancionada em agosto, na esteira dos protestos que pediam redução da tarifa de ônibus, mas também o fim da corrupção, entre outros, a Lei Anticorrupção precisa ser regulamentada por decreto em elaboração pela Cont...