Empresas são condenadas a pagar indenização por assédio sexual
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Por meio de mensagens de celular, uma ex-funcionária de uma lotérica de Belo Horizonte conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sofreu assédio sexual. Nos textos, o dono do estabelecimento fazia propostas amorosas e oferecia melhores condições de vida à trabalhadora. Condenado em primeira e segunda instâncias, o empresário terá que pagar indenização de R$ 3,5 mil. Incluído no Código Penal em 2001, por meio da Lei nº 10.224, o assédio sexual tem levado empregadores ao banco dos réus. As reclamações são crescentes e, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres. De acordo com o artigo 216-A, a prática é a de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A pena: um a dois anos de detenção. Nesses casos, a maior dificuldade é a produção de provas. Normalmente, o assédio ...