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Mostrando postagens com o rótulo Erro médico

Poder Público em Cubatão é condenado por erro médico

TJSP A Prefeitura de Cubatão foi condenada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 20 mil uma paciente, atendida em uma unidade municipal de saúde, que perdeu parte do movimento da perna direita em razão de erro médico. Em setembro de 2009, a autora dirigiu-se ao pronto-socorro da cidade, onde foi diagnosticada com gripe e medicada com antiinflamatório injetável. Horas depois, queixou-se de falta de sensibilidade na região da injeção e perda da força muscular. Ao ser encaminhada a outro hospital, a paciente foi atendida por neurologista que constatou lesão no nervo ciático. Perícia apontou a existência de relação entre a aplicação da injeção e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho. “Não há como fugir à responsabilidade do município pelo mau funcionamento do serviço, ante a conclusão pericial da qual o município não reclama”, afirmou em voto o relator Ricardo Cintra Torres de Carvalho. Os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Gali...

Hospital indenizará mãe e filha por erro médico

TJSP A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais. Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe. Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. “Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a...

Sem erro médico cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente

TJGO Em uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de realizar o procedimento visando o melhor resultado. Contudo, há a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como em qualquer procedimento invasivo. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do desembargador Leobino Valente Chaves. O colegiado se posicionou favorável à cirurgiã numa ação ajuizada pela paciente insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e materiais. Consta dos autos que R. A. de S. se submeteu a procedimento de rinoplastia, realizado pela especialista R. E. M. Ainda no prazo de recuperação, a paciente se queixou do resultado, mas a médica alegou que o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do pós-operatório. Para aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu em realizar uma cirurgia reparadora, marcada apenas dois meses depois da primeira. Contudo, a paciente não co...

Laboratório clínico é condenado por erro em diagnóstico

TJSP A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico negativo de câncer de mama. A autora relatou que um exame de mamografia feito na empresa ré constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores. Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório em que se apontou o surgimento de câncer em grau invasivo. A paciente passou por cirurgia cerca de um mês após o resultado positivo da doença. Para o desembargador Luis Mario Galbetti, houve falha na prestação de serviços prestados pela ré. “O exame de mamografia já havia detectado a presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão acometia a autora, ma...

Falha em atendimento médico em Jaguariúna gera indenização

TJSP A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou que o município de Jaguariúna pague reparação por danos morais aos pais de uma criança que morreu num hospital público. Eles terão de receber R$ 50 mil de indenização, pensão mensal por nove anos e reembolso das despesas com funeral. A garota deu entrada no estabelecimento com febre, dores no corpo, vômito e secreção no peito. O médico que prestou atendimento descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose. Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta. Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a boa e correta atuação do hospital não ficou evidenciada. “Houvesse cuidadosa análise, exigência de exames, criterioso atendimento, por certo a doença teria sido verificada dias antes e a chance de sobrevivência seria efetiva. Some-se a isso o fato de a menor já ter 14 anos, situação que demonstra poder ela transmitir, se examinada com carinho e atenção, os indicativ...

Tribunal determina indenização de R$ 50 mil por erro médico

TJSP A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a S. C. de M. de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e igual montante para danos estéticos. De acordo com os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também psíquicas na autora. Para o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos. “O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o própr...