10ª Câmara do TRT condena município a pagar salários de funcionária gestante que foi demitida
TRT15 A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamante, e condenou o Município de Ubatuba ao pagamento dos salários e demais vantagens do período estabilitário (estabilidade gestante), inclusive no que concerne às férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos fundiários, do período a que teria direito à estabilidade. A reclamante, que trabalhou para o Município de Ubatuba, de 26 de dezembro de 2011 a 24 de março de 2012, na função de auxiliar de guarda-vidas, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, pretendia o reconhecimento de estabilidade em decorrência de gravidez existente quando do término do contrato de trabalho por prazo determinado mantido com a reclamada. A sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba havia indeferido a indenização do período estabilitário gestante, sob a justificativa de que "a norma que prevê referida estabilidade (art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais T...