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Mostrando postagens com o rótulo Estabilidade provisória da gestante

10ª Câmara do TRT condena município a pagar salários de funcionária gestante que foi demitida

TRT15 A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamante, e condenou o Município de Ubatuba ao pagamento dos salários e demais vantagens do período estabilitário (estabilidade gestante), inclusive no que concerne às férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos fundiários, do período a que teria direito à estabilidade. A reclamante, que trabalhou para o Município de Ubatuba, de 26 de dezembro de 2011 a 24 de março de 2012, na função de auxiliar de guarda-vidas, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, pretendia o reconhecimento de estabilidade em decorrência de gravidez existente quando do término do contrato de trabalho por prazo determinado mantido com a reclamada. A sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba havia indeferido a indenização do período estabilitário gestante, sob a justificativa de que "a norma que prevê referida estabilidade (art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais T...

Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST

TST A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à gestante - desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente três meses após o nascimento do filho. Para a Turma, a demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante de receber a indenização de todo o período estabilitário, "desde que respeitado o prazo prescricional." O ministro Caputo Bastos, relator do processo, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que tinha reduzido a indenização devido à demora da trabalhadora pela busca dos seus direitos. Para o Regional, a indenização deveria ter como marco inicial a data da notificação da empresa para responder à ação. Ação tardia Na reclamação, a trabalhadora alegou que já estava grávida no dia em que foi dispensada sem justa causa, mas só soube do estado gravídico após a dispensa. Na ação, pediu a...