TRF1 reconhece direito de levantamento do FGTS em caso de mudança do regime celetista para o estatutário
TRF1 A decisão foi da 6.ª Turma que, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, a qual havia negado o saque do FGTS por não se enquadrar, a trabalhadora, em qualquer hipótese do artigo 20 da Lei Federal n.º 8.036/90. A autora comprovou que trabalhou pelo regime celetista, para o município de Condeúba/BA, por meio de documentos como cópia da carteira de trabalho e extratos dos depósitos, demonstrando o vínculo de emprego com o município desde março de 1999 até a sua admissão no novo regime jurídico, em 2009; passando então para o regime jurídico estatutário municipal (Lei n.º 794/10). Alega a requerente que tem direito líquido e certo ao levantamento do valor depositado, pois o contrato de trabalho foi extinto por alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. Além disso, a trabalhadora explicou que os depósitos e a própria lei do regime estatutário municipal são suficientes para provar a sua titularidade da conta. A Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a m...